"Imunidade
Tributária das Igrejas e o crucifixo nos órgãos públicos: Entre o Privilégio
Histórico e a Desigualdade Social Contemporânea".
Gabriel Rodriguez
Evangelho de fariseus - AYMEÊ (Autoral | Completa)
A imunidade tributária das igrejas, prevista no artigo 150, VI, "b", da Constituição Federal de 1988, é um tema que suscitará debates acalorados na sociedade brasileira em um futuro próximo. Esse dispositivo constitucional isenta as instituições religiosas do pagamento de impostos sobre templos, cultos e atividades essenciais à sua manutenção, ou seja, quiçá assegura a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença. A justificativa histórica para essa medida reside na separação entre Estado e Igreja, garantindo a liberdade religiosa e evitando que o poder público interfira nas atividades religiosas e de culto. No entanto, essa postura, que parece proteger a liberdade de culto (art. 5 inciso VIII da Constituição Federal de 1988), tem sido questionada por fomentar desigualdades sociais e práticas abusivas no âmbito religioso nos dias atuais.
A origem do dízimo, por exemplo, remonta ao Antigo Testamento, portando, sendo uma prática no que tudo indica para o povo do velho testamento, o povo Hebreu, especificamente no livro de Deuteronômio (14:22-29), onde ele era instituído como uma doação em alimentos, e não em dinheiro, para sustentar os levitas (moravam e trabalhavam, somente no templo), órfãos, viúvas e estrangeiros, ou seja, os necessitados. Era uma forma de redistribuição de recursos dentro da comunidade hebraica, com um caráter claramente alimentar e social. No entanto, com o passar dos séculos, essa prática foi distorcida e “adaptada” de maneira literal e forçada por muitas igrejas contemporâneas, transformando-se em uma obrigação financeira imposta aos fiéis. Essa mudança representa uma clara “deturpação” do propósito original e do contexto histórico do dízimo, que tinha como foco a partilha de alimentos e o sustento dos mais vulneráveis, e não o acúmulo de riquezas por parte de líderes religiosos.
Hoje, o dízimo é frequentemente utilizado para sustentar luxo, ostentação e até mesmo práticas ilícitas por parte de líderes religiosos e quem dele se beneficia, por exemplo, o “dinheiro na cueca” para não pagar impostos em Miami, é um exemplo, que distância completamente o dízimo em seu propósito original. Casos emblemáticos, como o do pastor Valdemiro Santiago, que vendeu o "feijão protetor contra a Covid-19", e matou milhões nesta "fé cega", e que também teve envolvimento em outras polêmicas, ilustra como a imunidade tributária e a religião pode ser usada para encobrir charlatanismo (artigo 283 do Código Penal Brasileiro, que define como “exercer o curandeirismo: I - prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância; II - usando gestos, palavras ou qualquer outro meio; III - fazendo diagnósticos). Além disso, tais práticas configuram, em muitos casos, crimes como o estelionato (artigo 171 do Código Penal) e a lavagem de dinheiro (artigo 1º da Lei nº 9.613/1998) e outras tantas práticas, como o crime hediondo do estupro (213 do Código Penal) estuprdo de vulneráveis (artigo 217-A do Código Penal) , hoje infelizmente muito comum nos jornais nacionais, por exemplo, "Caso Lucas Terra: mais de 20 anos após crimes, pastores acusados de queimarem jovem vivo vão a júri popular na Bahia"; "Pastor de igreja evangélica é preso suspeito de estuprar e engravidar adolescente com deficiência intelectual na BA", os casos dois do G1. "Justiça condena Universal a pagar R$ 300 mil para vítima de estupro, radio piracatuba. padres pedófilos também são inúmeros casos: '50 crianças': as acusações de estupro contra o Padre Bernardino dos Santos, está na uol a materia. No entanto, o observando é que existe escusa ou protecção, lobby religioso, e que pouco ou nada é feito a esse respeito, sob a justificativa de que tais casos estão relacionados à fé e à liberdade religiosa? Não obstante uma escusa jurídica que precisa ser revisada.
Essa postura, que deveria proteger a diversidade de crenças, acaba por perpetuar práticas abusivas e ilícitas no país, permitindo que líderes religiosos explorem a boa-fé de seus fiéis sem qualquer tipo de controle ou responsabilização, um verdadeiro "jogo do Tigrinho", que só aumenta sem as devidas fiscalizações e punições. Ao não intervir, o Estado acaba se tornando cúmplice dessa distorção, que transforma a liberdade religiosa em um escudo para a impunidade e a desigualdade social. A ausência de tributação sobre as igrejas facilita a perpetuação desses abusos, uma vez que não há fiscalização adequada sobre a destinação dos recursos arrecadados, o que, além de permitir desvios, abre espaço para práticas ilícitas como a lavagem de dinheiro, já citada outrora.
Muitos pastores, em vez de zelar pelo bem-estar de suas comunidades, utilizam os recursos para “embelesar” suas vidas pessoais, adquirindo bens de luxo e promovendo ostentação, afirmas que é "deus" agindo em sua vidas, enquanto fiéis enfrentam dificuldades financeiras, doando tudo o que têm na esperança de que "Deus" aja também em suas vidas e os torne ricos. No entanto, uma reflexão se impõe: Deus precisa do seu dinheiro? A fé, que deveria ser um caminho de espiritualidade e solidariedade, acaba sendo explorada como um meio de enriquecimento ilícito, num "deus" de barganha, distorcendo completamente o sentido original da religião e transformando-a em um negócio lucrativo, à custa da esperança e do sacrifício dos mais vulneráveis.
Um estudo recente do Ipea – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – revela que o número de igrejas evangélicas no Brasil cresceu 228% nos últimos 25 anos. Não é à toa: muitas vendem promessas invisíveis e produtos que não exigem estoque, aproveitando-se das fragilidades emocionais sobreduto dos mais pobres e sem estudos, aproveitando de suas necessidades urgentes e do sonho de um amanhã melhor. Tudo isso com o aval do Estado, amparadas pela imunidade tributária, cobrando valores que aumentam na mesma medida do espetáculo encenado – um verdadeiro circo de gritos, ilusões e hipnose.
Outrossim, neste novo tempo, a chamada bancada evangélica no Congresso tem demonstrado que sua atuação vai muito além da defesa da fé. Sob o manto de proteger a família e os bons costumes, parlamentares ligados a igrejas têm promovido pautas que violam direitos humanos, ampliam privilégios e afrontam o Estado laico. Um exemplo alarmante é o PL 1904/2024, conhecido como “lei do estuprador”. A proposta equipara o aborto legal de meninas vítimas de estupro ao homicídio, penalizando médicos com até 20 anos de prisão, equiparando o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, inclusive nos casos de gravidez resultante de estupro. Ao invés de amparo e proteção, a vítima — muitas vezes "uma criança" — é revitimizada pelo Estado em nome de uma moral religiosa que escolhe punir, e não acolher, com bases em um texto que corresponde a outra sociedade, "valores", presente em uma idade antiga e violenta da humanidade. Essa mesma bancada, que se diz “pró-vida”, atua também em outra frente: garantir mais imunidade tributária às igrejas, com esses "tais valores", um certo duvidosos. A PEC 5/2023, de Marcelo Crivella, quer ampliar a já existente isenção constitucional, incluindo isenção sobre serviços, bens e atividades econômicas — um verdadeiro pacote de privilégios, sem qualquer contrapartida social, aprovado às pressas na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Diante disso, ganha força o clamor popular pelo fim da imunidade tributária dos templos religiosos, especialmente os que operam como grandes empresas, acumulando riquezas, imóveis e influência política. Uma sugestão popular que já está sendo analisada pelo Senado (SUG 2/2015) propõe a extinção da imunidade tributária das igrejas. A matéria aguarda parecer na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), mas já recebeu mais de 79 mil votos de apoio, e quase 4 mil contrários, do portal e-Cidadania do Senado. Para milhões de brasileiros, em um país com tanta desigualdade, não é justo que templos milionários não paguem impostos enquanto o povo paga até pelo básico. A justificativa popular é clara: quem lucra, deve contribuir com o bem comum. A falsa moralidade da bancada evangélica não defende Deus nem a fé — defende poder, isenções e controle. O Brasil precisa resgatar a laicidade do Estado, garantir justiça tributária e proteger os mais vulneráveis, não punir as vítimas nem sustentar impérios religiosos com dinheiro público.
Além disso, a presença de símbolos religiosos, como o crucifixo, em repartições públicas, mesmo em um Estado laico como o Brasil, gera questionamentos sobre a neutralidade religiosa do poder público e seus julgamentos. Não é novidade: já fomos governados sob o véu de uma teocracia disfarçada, outrora?! A Constituição Federal de 1988 garante a liberdade de crença e culto (artigo 5º, VI), mas a exibição desses símbolos pode transmitir a ideia de que o Estado privilegia uma religião em detrimento de outras, ferindo o princípio da igualdade. Essa prática pode influenciar “sub-conscientemente” decisões judiciais e administrativas, reforçando a ideia de que o cristianismo é a religião oficial do país, ferindo a imparcialidade e a pluralidade de crenças.
O Brasil é um Estado laico, conforme estabelecido no artigo 19, I, da Constituição Federal, que proíbe a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios de "estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança". Além disso, o artigo 5º, VI, assegura que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias". No entanto, a presença de símbolos religiosos em espaços públicos e a imunidade tributária das igrejas parecem contrariar esses princípios, sugerindo uma relação de favorecimento ao cristianismo de todo esse sistema religioso que escraviza principalmente o mais pobres, sobretudo os semianalfabetos.
Outrossim, a função social da religião, que deveria ser pautada pelo “amor ao próximo” e pela promoção do bem-estar coletivo, tem sido relegada a um segundo plano em muitas igrejas contemporâneas. Enquanto fiéis movidos pela fé e pela esperança de uma vida espiritual plena, doam seus recursos — muitas vezes sacrificando o próprio sustento —, líderes religiosos concentram-se em acumular riquezas, ostentando luxo e vivendo em opulência. Essa dinâmica perversa, em que "a ovelha fica com a fé e o pastor com o dinheiro", evidencia uma grave distorção dos princípios religiosos, que originalmente pregavam a caridade, a solidariedade e o cuidado com os mais vulneráveis. A falta de trabalhos sociais concretos por parte de muitas igrejas, como a criação de abrigos para moradores de rua, distribuição de alimentos ou apoio a famílias carentes, revela o abismo entre o discurso religioso e a prática efetiva. Não podemos ignorar que muitas dessas instituições funcionam como empresas registradas com CNPJ, estabelecendo metas mensais de arrecadação e priorizando o lucro em detrimento da missão espiritual e social que deveriam desempenhar. Em vez de servir como instrumento de transformação social, muitas igrejas têm se tornado espaços de exploração da fé, onde o lucro e o enriquecimento pessoal prevalecem sobre o verdadeiro sentido da religião: amar e servir ao próximo.
No tocante ao símbolos religiosos: apesar de o Estado brasileiro ser constitucionalmente laico, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a presença de símbolos religiosos – como imagens e crucifixos – em prédios e órgãos públicos não fere o princípio da neutralidade estatal em relação às religiões, tampouco a liberdade de crença. O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1249095, com repercussão geral (Tema 1.086), na sessão virtual concluída em 26 de novembro. Com isso, a tese fixada deverá ser aplicada por todas as instâncias do Judiciário.
Não é apenas uma decisão jurídica: é um sinal preocupante. Ao naturalizar símbolos religiosos em espaços públicos sob a justificativa da tradição ou da maioria, a Suprema Corte ignora que tais representações carregam não só um conteúdo simbólico, mas também político. Elas funcionam como marcas do poder religioso sobre o espaço que deveria pertencer a todos, indistintamente.Essa decisão, data venia, representa uma afronta direta ao princípio do Estado laico e aos valores democráticos, pois abre precedentes para a normalização da influência religiosa nas instituições do Estado. Além disso, reforça um perigoso cisma entre o Brasil republicano e a herança de um Estado teocrático que setores fundamentalistas ainda exaltam como solução para as mazelas nacionais. O risco aqui é claro: a imposição de valores religiosos no espaço público pode servir de porta de entrada para projetos autoritários, intolerantes e antidemocráticos disfarçados de moral e fé.A laicidade não é um ataque à fé, mas uma garantia de liberdade. Proteger o espaço público de símbolos religiosos institucionais é assegurar que nenhuma crença seja privilegiada – e que todas, inclusive o direito de não crer, sejam igualmente respeitadas.
Outrossim, hoje marca um divisor de águas: a Receita Federal anulou o Ato Declaratório Interpretativo nº 1, assinado por Bolsonaro em 2022 às vésperas da eleição, que dava isenção fiscal a líderes religiosos. A medida – que nunca passou pela análise técnica da Subsecretaria de Tributação – foi uma manobra eleitoreira clara, feita sob medida para agradar a bancada evangélica, aquela mesma que vive dizendo defender a pátria, a família e os bons costumes, mas que, na prática, atua em favor dos próprios bolsos. Agora, com a revogação desse privilégio, pagamentos feitos por igrejas a pastores voltam a ser considerados remunerações, sujeitas a Imposto de Renda e contribuição social. Um avanço na luta por justiça fiscal num país em que o dinheiro que deveria estar na saúde e na educação foi por muito tempo parar nos cofres de “apóstolos”, “bispos” e “empresários da fé”. É o começo de uma reparação histórica.
Portanto, a revogação da imunidade tributária das igrejas não seria apenas uma medida de justiça fiscal, mas também um passo importante para coibir abusos e promover a igualdade social. A tributação poderia garantir maior transparência na gestão dos recursos arrecadados, além de contribuir para a redistribuição de renda e redução de crimes, algo que está em sintonia com o propósito original do dízimo e em ressonância com a Carta Cidadã. Enquanto a imunidade persistir, continuaremos a ver líderes religiosos enriquecendo à custa da fé alheia, enquanto a desigualdade social e a falta de distribuição de renda se perpetuam, contrariando os princípios de justiça e solidariedade que deveriam nortear a sociedade. É de suma importância reconhecer que, enquanto muitas igrejas — que deveriam ser agentes de dignidade, igualdade e apoio aos mais pobres — falham em cumprir sua função social, o Estado, por meio da arrecadação de impostos dessas instituições registradas como empresas com CNPJ, pode assumir esse papel e reverberar esses valores, uma vez que tais não fazem ou se fazem muito pouco diante do número de igrejas no país e os valores arrecados. A tributação sobre as igrejas não apenas garantiria maior transparência e fiscalização sobre os recursos arrecadados, mas também permitiria que o poder público redirecionasse esses fundos para políticas sociais efetivas, como programas de distribuição de renda, acesso à educação, saúde e moradia para os mais necessitados. Dessa forma, o Estado estaria resgatando o verdadeiro espírito de solidariedade e justiça que muitas igrejas abandonaram, transformando o que hoje é privilégio em instrumento de promoção da dignidade humana e da igualdade sócia: dízimo.
Ressalta-se
que em um país laico, é essencial que o Estado mantenha uma postura neutra em
relação às religiões, garantindo a liberdade de crença sem privilegiar nenhuma
delas, no entanto não pode ser usado para estelionato da fé com aval do Estado. A remoção de símbolos religiosos de espaços públicos e a revisão da
imunidade tributária das igrejas são medidas necessárias para assegurar que o Brasil
seja, de fato, um Estado Democrático de Direito, onde todas as crenças e
descrença sejam tratadas com igual respeito e equidade. A cobrança de impostos
sobre as igrejas não apenas coibiria práticas como o charlatanismo (artigo
283 do Código Penal) e a lavagem
de dinheiro, estelionato, e muitas outras, mas também resgataria a justiça social que o
dízimo originalmente visava promover, em sua forma alimentar e comunitária,
e não como um instrumento de enriquecimento ilícito e ostentação a custa do sacrifício da ovelha.
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