“Barulho Divino”, Silêncio Alheio: Uma Reflexão ‘Irônica’ sobre
Liberdade Religiosa e Convivência.
Gabriel Rodriguez
A questão do direito ao silêncio dos vizinhos
em face de “gritarias” (suplicas) provenientes de atividades religiosas de
algumas igrejas ou de qualquer outra natureza é um tema importante e sensível a
ser tratado na nossa sociedade. É inegável que o excesso de ruído pode
perturbar a tranquilidade e a paz de quem vive ao redor, criar surdez,
impactando negativamente na qualidade de vida e no bem-estar emocional das
pessoas.
Quando se trata de práticas religiosas que
envolvem gritos e alaridos constantes, suplica, choro é válido questionar se o
objetivo verdadeiro é alcançar uma conexão espiritual mais profunda ou se é
simplesmente para chamar a atenção ou persuadir os participantes de alguma
forma: ao dizimo. O uso do barulho excessivo como uma forma de manipulação mental ou
indução à hipnose ou a autossugestão tendo como causa a histeria é preocupante
e merece ser avaliado criticamente.
Para os vizinhos que sofrem com essa situação,
o Direito ao silêncio é um Direito fundamental para preservar sua saúde mental
e emocional, seu Direito ao descanso deve ser garantido.
Ainda, o constante ruído pode interferir em sua capacidade de descansar, dificultando a concentração em suas atividades diárias e até mesmo desfrutar do conforto de seu próprio lar. Além disso, a exposição prolongada a esse tipo de estímulo pode, de fato, contribuir para o aumento do estresse, da ansiedade e até mesmo desencadear problemas de saúde mental como a pânico, transtorno de perseguição no que tudo indica problemas até piores.
É importante lembrar que o direito ao silêncio não é apenas uma questão de conforto, mas sim um Direito humano fundamental. Bom ressaltar que tais fatos jurídicos podem ensejar processos administrativos nos órgãos competentes e até multas judiciais e em casos mais extremos causa até o fechamento do estabelecimento (igreja).
O Código Civil CC é o art. 1.277, que diz: O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha". Já a Lei de Contravenção Penal (LCP) é mais incisiva ao abordar o tema. O artigo de número 42 tipifica contravenção – Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios: I – com gritaria ou algazarra;II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;III– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda: mais um mito é acreditar que você tem o direito de fazer barulho até às 22h. Saiba que mesmo durante o dia, os ruídos não podem ultrapassar um limite que incomode o sossego da população – 70 decibéis, o equivalente ao ruído de trânsito intenso. O município de Salvador, bem como todos os municípios no Brasil possuem leis a respeito, em Salvador o número da lei é 5354/98, que DISPÕE SOBRE SONS URBANOS, FIXA NÍVEIS E HORÁRIOS EM QUE SERÁ PERMITIDA SUA EMISSÃO, CRIA A LICENÇA PARA UTILIZAÇÃO SONORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Destarte, todos têm o direito de viver em um ambiente que respeite sua tranquilidade e privacidade, independentemente de suas crenças religiosas ou convicções pessoais. Portanto, é responsabilidade de todos em uma sociedade democrática e que prioriza ser laica, buscarem um equilíbrio entre a liberdade de expressão, de culto, de crença e de manifestação do pensamento e o respeito pelos direitos e bem-estar dos outros combinado com o direito ao silêncio, outrossim que não existe no ordenamento pátrio Direito absoluto, o caso concreto decidira. Neste sentido, uma regra fundamental afirma que o meu Direito termina aonde começo o Direito do outro, ou seja, nenhum Direito é absoluto em um Estado Democrático de Direito, portanto devemos buscar a equidade, e o observar as peculiaridades do caso concreto, acima de tudo.
Nesse sentido, é essencial promover o diálogo e a compreensão mútua entre os envolvidos, buscando encontrar soluções que atendam às necessidades de todos. Isso pode incluir estabelecer horários específicos para atividades que envolvam ruído excessivo, respeitando o que determina a lei, e investir em isolamento acústico ou simplesmente praticar o respeito mútuo, reconhecendo e valorizando a diversidade de perspectivas e necessidades dentro de uma comunidade.
Outrossim, seu Direito a liberdade e de culto
não é maior que o Direito a silêncio do outro, bom destacar isso, e quem está
reclamando não está contra seu Deus ou sua religião, ou com algum demônio, ao
contrário só quer um pouco de bom senso e descanso e silencia para viver em paz.
Por outro lado, é importante considerar que a
prática religiosa de "suplicar a Deus" também é um direito
fundamental para muitos. No entanto, talvez fosse bom refletir um pouco sobre
sua eficácia, a forma como essa comunicação é conduzida pode variar
significativamente, principalmente o sentimento que é empregado. Neste sentido,
acredita-se que a sinceridade e a pureza de intenção são mais importantes do
que o volume ou a intensidade da voz. Supomos, neste contexto: Deus é surdo?
Então, por que gritam? De fato, a paz interior e a serenidade são
frequentemente valorizadas como condições ideais para a comunicação espiritual
verdadeira e profunda com Deus, assim Jesus nos "extrui”:
No Evangelho de Mateus, capítulo 6, versículos
5 a 15, conhecida como "O Sermão da Montanha", faz um adendo do modo
operante da oração:
5. E, quando orardes, não sejais como os
hipócritas; pois gostam de orar em pé nas sinagogas e nos cantos
das praças, para serem vistos pelos homens. Em verdade vos digo que já receberam a sua recompensa.
6. Mas tu, quando orares, entra
no teu aposento e, fechada a porta, ora
a teu Pai que está em secreto; e teu Pai, que vê em
secreto, te recompensará.
7. E, orando, não useis de vãs
repetições, como os gentios, que pensam que por muito falarem serão ouvidos.
Não vos assemelheis, pois, a eles; porque vosso
Pai sabe o que vos é necessário, antes de vós lho pedirdes.
8. Portanto, vós orareis assim: Pai nosso, que
estás nos céus, santificado seja o teu nome;
9. venha o teu reino; seja feita a tua vontade,
assim na terra como no céu;
10. o pão nosso de cada dia dá-nos hoje;
11. e perdoa-nos as nossas dívidas, assim como
nós temos perdoado aos nossos devedores;
12. e não nos deixes cair em tentação; mas
livra-nos do mal.
13. Porque, se perdoardes aos homens as suas
ofensas, também vosso Pai celestial vos perdoará a vós;
14. se, porém, não perdoardes aos homens as
suas ofensas, tampouco vosso Pai vos perdoará as vossas ofensas."
Portanto, essa passagem enfatiza a sinceridade
na oração, a importância de orar em privado, sem preocupação com a ostentação,
e inclui o modelo de oração que ficou conhecido como "O Pai Nosso".
Portanto, é razoável supor que uma oração feita
com serenidade e sinceridade possa ser mais receptiva aos ouvidos divinos do
que uma oração permeada por emoções negativas, “grito tétrico”. Isso levanta
a questão de se Deus necessita ser invocado com gritos e alaridos, ou se
estaria mais propenso a ouvir uma oração calma, mas sincera, desprovida de
raiva, rancor, lamuria na fala, como o próprio Jesus nos orienta em desacordo
com o que era praticado, pelos Fariseus nas Sinagogas da época, e infelizmente
por aprendizagem em “osmose” (sem reflexão) pastores e "ovelhas" espelham até os dias de
hoje, talvez exista uma "ironia/tragédia" neste contra senso da ideia basilar dessa dita oração.
Dessa forma, as práticas religiosas que envolvem excesso de barulho podem não apenas violar o Direito ao silêncio dos vizinhos, mas também levantar questões sobre a eficácia e a autenticidade da comunicação espiritual. Promover a compreensão mútua e o respeito pelos direitos e bem-estar de todos é essencial para construir comunidades harmoniosas e inclusivas, onde a diversidade de crenças e perspectivas seja valorizada. E como jesus ensinou na palavra de Mateus capítulo 6, versículos 5 a 15, uma oração silenciosa em seus aposentos, "vale mais" do que uma em pé gritando, apenas para ostentação como faziam os fariseus em sua época, repetido palavras vãs sem coração. Copiado, no que tudo indica, até os dias de hoje.
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